Procedimentos a adotar em caso de mal-estar/doença súbita ou acidente escolar

Procedimentos a adotar em caso de mal-estar/doença súbita ou acidente escolar (Informação para alunos e encarregados de educação)
  1. Se o aluno se puder deslocar, deve dirigir-se ao gabinete de primeiros socorros, para aí ser assistido pelo assistente operacional, que agirá de acordo com a situação. O encarregado de educação será avisado pela escola.
  2. Nos casos em que o aluno não se pode deslocar, a intervenção deve ser feita no local e os cuidados a prestar devem estar de acordo com o problema apresentado pelo aluno. Será prestada informação à portaria, que será comunicada ao encarregado de educação e eventualmente ao INEM.
  3. Dentro da sala de aula, quando forem identificadas situações de mal-estar dos alunos, o professor deve tentar avaliar a situação e, se considerar que o aluno precisa de algum tipo de intervenção, deve encaminhá-lo para o gabinete de primeiros socorros, acompanhado, preferencialmente, de um assistente operacional. Se tal não for possível, o professor deve permitir que o aluno saia acompanhado de um colega. Se a gravidade da situação assim o exigir, o professor deve chamar, de imediato, um assistente operacional, para que seja contactado o INEM.
  4. Se o aluno tiver que ser assistido no hospital e o encarregado de educação não conseguir assegurar de imediato o acompanhamento, um assistente operacional acompanhará o aluno e permanecerá junto deste no hospital, até à chegada do encarregado de educação.
  5. Para acionar o seguro escolar, caso o aluno necessite de ser assistido num hospital público, deverá ser levantada uma declaração de acidente nos serviços administrativos ou na portaria, a entregar no hospital, para que não haja lugar a pagamento. Na impossibilidade de obter a declaração, no momento da ocorrência, deverá esta ser solicitada nos serviços administrativos num prazo de 48h.
  6. Se não for conveniente a permanência do aluno na escola, por estar doente, e não se justificar uma ida ao hospital, o encarregado de educação será contactado para vir buscar o seu educando à escola.

 

Informações sobre Cartões da Escola

Informações sobre Cartões da Escola

CARTÃO DO ALUNO

 

A utilização do cartão é obrigatória.

Os cartões dos alunos novos na escola serão entregues, pelo diretor de turma, assim que possível. Os alunos que ainda não entregaram fotografia, deverão fazê-lo, com a máxima brevidade, nos serviços administrativos.

Os alunos que ainda não possuem cartão terão que utilizar um CARTÃO DE VISITANTE para aquisição de artigos.

O referido cartão é levantado e carregado na reprografia com o valor correspondente à compra a efetuar. Quando o alimento/artigo é entregue, o utente devolve o cartão à funcionária.

 

 

REGULAMENTO DO CARTÃO DO ALUNO

 

1. Utilização do cartão

A utilização do cartão é obrigatória e imprescindível para que os serviços da escola (portaria, bufete, refeitório, reprografia, serviços administrativos) funcionem de forma eficaz. Salienta-se, ainda, que esta obrigatoriedade é fundamental para que se cumpra o princípio de que o manuseamento dos alimentos e do dinheiro não pode ser feito em simultâneo.

 

2. Requisição do cartão (1.ª via)

Os alunos novos na escola não necessitam de fazer pedido de cartão de 1.ª via. O cartão ser-lhes-á entregue, oportunamente, pelo diretor de turma.

A 1.ª via do cartão é gratuita.

 

3. Requisição do cartão (2.ª via)

Os procedimentos para os pedidos de 2.ª via de cartões, em caso de perda, furto, danos irreparáveis ou outras situações, são os seguintes:

3.1. O aluno requisita o cartão nos serviços administrativos. Para o efeito, deverá entregar uma fotografia atualizada, caso não o tenha feito no ato da matrícula. O pagamento do cartão é feito nesse momento, sendo-lhe entregue o respetivo recibo.

3.2. Como se trata de uma 2.ª via, estes cartões têm um custo de 4 €.

3.3. O aluno é avisado quando o cartão chega à escola.

3.4. O aluno levanta o cartão nos serviços administrativos.

 

4. Carregamento dos cartões

O carregamento dos cartões é feito na reprografia das 9h10 às 16h40.

O valor mínimo de carregamento é de 1 €.

 

5. Reembolso

O reembolso relativo a erros de carregamento tem lugar nos serviços administrativos, na contabilidade, sempre que haja qualquer problema informático ou erro do funcionário responsável pelo carregamento, desde que devidamente justificado.

Os utilizadores do cartão terão direito a ser reembolsados do valor que ficar registado no cartão, sempre que abandonem a instituição. Deverão, para tal, requerer, nos serviços administrativos, a devolução da quantia que consta do cartão.

 

Transportes_escolares_2022/2023

Transportes escolares 2022/2023

O procedimento de candidatura a transporte escolar para o ano letivo 2022/2023 é o mesmo realizado em 2021/2022.

A seleção dos alunos a usufruir de transporte escolar tem os seguintes critérios: estar a frequentar a escola mais próxima da área de residência e a mais de 4 km.

É necessário o preenchimento do Boletim de Candidatura. Deve imprimir, preencher, digitalizar e enviar para os Serviços Administrativos, com o endereço de email: secretaria.sase@esbocage.com, até ao dia 17/08/2022.

Se pretender, pode fazer o preenchimento do boletim nos Serviços Administrativos.

Atenção: Deve preencher corretamente o Impresso.

Boletim de Candidatura Ensino Básico

Boletim de Candidatura Ensino Secundário

Plano de Transportes Escolares

Folheto_alunos_EE

16 set 2021

Informações para o ano letivo 2021/2022

Aqui podem ser consultadas algumas informações de organização da escola, dirigidas a alunos e encarregados de educação.

Informações sobre Refeitório

Informações sobre Refeitório

PAGAMENTO DOS ALMOÇOS

 

O pagamento dos almoços poderá ser feito através de marcação online no cartão ou compra de senha, para os alunos que não dispõem ainda de cartão, no(s) dia(s) anterior(es) ao seu consumo. A senha é adquirida na reprografia (valor da refeição: 1,46 €).

A marcação/aquisição no próprio dia só poderá ser feita até às 10h00, acrescida de uma taxa de 0,30 € (Despacho n.º 8452-A/2015 de 31 de julho).

 

 

Marcação/anulação de almoços/consulta de informação online

 

A marcação/anulação de refeições no refeitório e consulta de informação relativa ao carregamento dos cartões pode ser feita na aplicação informática SIGE, pelos alunos que já dispõem de cartão. O acesso, que só é possível fora da escola, é o seguinte: http://193.236.67.102.

Os alunos entram na opção utilizador e registam como utilizador o n.º processo (que consta do cartão, no canto inferior direito) e como pin o dia e o mês do aniversário (por exemplo, um aluno nascido a 5 de maio regista 0505).

Relembramos que a marcação da refeição deverá ter lugar no(s) dia(s) anterior(es) ao do consumo da refeição. A marcação no próprio dia, até às 10h00, deverá ter sempre caráter excecional, de forma a garantir o bom funcionamento dos serviços.

Nas situações em que se verifique que os alunos não poderão consumir a refeição, depois de marcada, deverá esta ser anulada na aplicação informática SIGE, nos serviços administrativos, até às 10h00 do próprio dia, para evitar o desperdício de comida.

 

 

DESPERDÍCIO DE REFEIÇÕES

O facto de alguns alunos marcarem as refeições e não as consumirem acarreta o desperdício de comida e também despesas desnecessárias, prejudicando os interesses das famílias e do Estado.

A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) solicitou às escolas que apliquem medidas corretivas contra o desperdício de refeições escolares, sempre numa perspetiva pedagógica que, mais do que penalizar, dissuada este tipo de comportamento. Estas medidas podem passar, nos casos de alunos reincidentes, pelo acompanhamento personalizado com os encarregados de educação, pelo pagamento do valor real da refeição (1,68 €), pelo impedimento de aquisição de novas senhas e até mesmo pelo contacto com a Comissão de Proteção a Crianças e Jovens (CPCJ) se for considerado que a situação indicia a possibilidade de negligência dos encarregados de educação face ao seu educando.

Solicitamos, assim, aos pais e encarregados de educação que atuem junto dos seus educandos, para que estes consumam as refeições marcadas, evitando-se, desta forma, a discrepância entre o número de refeições encomendadas e servidas e, em consequência, a aplicação das medidas já referidas.

Nas situações em que os alunos verifiquem que não podem consumir a refeição depois de marcada, deverão anular a refeição nos serviços administrativos, na aplicação informática SIGE, até às 10h00 do próprio dia.

Contamos com a colaboração dos alunos, pais e encarregados de educação, de forma a evitar o desperdício de refeições.

 

 

AVALIAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO NO REFEITÓRIO

(pessoal docente, pessoal não docente e encarregados de educação)

De acordo com o previsto no Caderno de Encargos relativo ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares, informamos os diferentes elementos da comunidade educativa (pessoal docente, pessoal não docente e encarregados de educação) de que poderão almoçar gratuitamente no refeitório, na condição de avaliadores, máximo de duas pessoas por dia, inscrevendo-se para tal nos serviços administrativos, presencialmente ou por telefone, com uma semana de antecedência.

De modo a permitir uma avaliação esclarecida e isenta deverão ser consultados, nos serviços administrativos, o Caderno de Encargos e as orientações sobre ementas e refeitórios escolares estipuladas na Circular nº 3/DSEEAS/DGE/2013. Os itens a avaliar são os seguintes: confeção, qualidade dos produtos utilizados, apresentação da refeição, eficiência do serviço, apresentação do pessoal e higiene das instalações.

No final da refeição, os avaliadores deverão preencher, nos serviços administrativos, o registo diário de funcionamento do refeitório, de forma a garantir o acompanhamento e avaliação do serviço prestado.

A ementa semanal está disponível para consulta na papelaria, no bar, no refeitório e na aplicação SIGE.

 

 

AVALIAÇÃO DO SERVIÇO

(alunos)

A opinião dos alunos é fundamental para a melhoria do refeitório escolar.

Assim, solicitamos a colaboração de todos os alunos que comem no refeitório para o preenchimento de uma ficha de avaliação do serviço prestado. Esta ficha, disponível no próprio refeitório, depois de preenchida, deverá ser colocada na caixa de sugestões.

Contamos com a sua opinião para melhorar o funcionamento do refeitório da nossa escola.

 

Declaração de dieta alternativa (vegetariana)

Declaração de dieta alternativa (vegetariana)

Os alunos que queiram marcar ementa vegetariana esporadicamente, se autorizado pelos Encarregados de Educação, o poderão fazer desde que marquem com a antecedência mínima de 3 dias, preenchendo documento próprio disponível nos serviços administrativos.