Exames e Provas
Exames_2021
Exames_2021_1
Informações-Prova IAVE (provas de aferição 8.º ano, provas finais de ciclo e exames finais nacionais) (aceder)
Calendário de Provas e Exames (ver)
Calendário escolar - Despacho n.º 6906-B/2020
BRANCO
Exames/Provas de Aferição
Exames_20_Inf_alunos_EE
INFORMAÇÃO A ALUNOS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Prova oral de Inglês - 2.ª fase (ver aqui)
AVISO-2.ª FASE - Os alunos que pretendam repetir na 2.ª fase Exames Nacionais/Provas de Equivalência à Frequência realizados na 1.ª fase devem efetuar a respetiva inscrição nos serviços administrativos.
Prazos: Ensino básico - 6 a 12 de agosto; Ensino secundário - 4 a 11 de agosto.
De acordo com o ponto 2.4 da Norma 02/JNE/2020, divulga-se informação na qual consta o teor dos números 4., 9., 10., 11., 12., 13., 18., 19., 20., 26.22. (ver aqui) e Capítulo III ‐ Reapreciação das Provas e Exames (ver aqui), da referida Norma.
Os Modelos JNE números 02, 09, 10, 11, 11-A, 14, e 14-A são para utilização por parte dos alunos/encarregados de educação interessados e encontram-se disponíveis, em formato digital, para preenchimento em computador, no sítio do JNE, em https://www.dge.mec.pt/modelos e podem ser acedidos pelos seguintes links:
Modelo 02/JNE - Requerimento para alteração de escola
Modelo 09/JNE - Requerimento para consulta da prova
Modelo 10/JNE - Requerimento para retificação das cotações
Modelo 11/JNE - Requerimento para reapreciação de prova
Modelo 11-A/JNE - Alegação justificativa de reapreciação de prova
Modelo 14/JNE - Requerimento para reclamação de prova
Modelo 14-A/JNE - Alegação justificativa de reclamação de prova
email dos serviços administrativos: secretaria.alunos@esbocage.com
Exames_Informações
INFORMAÇÕES
As Informações-prova de equivalência à frequência encontram-se afixadas na escola e disponíveis para consulta e para serem fotocopiadas na reprografia.
O calendário de realização das provas de equivalência à frequência da 1.ª fase encontra-se afixado no átrio da escola.
Exames_20
Medidas excecionais e temporárias - Decreto-Lei n.º 14-G/2020
Novo calendário de provas de equivalência à frequência e exames finais (ver).
O prazo de inscrição nas provas e exames foi prorrogado até 11 de maio de 2020.
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Ensino Secundário:
Orientações para regularização da inscrição nas provas e exames nacionais (ver) Boletim de inscrição (aceder) Tabela de cursos do ensino secundário (ver) Lista de códigos de exames e provas de equivalência à frequência (ver) Guia Geral de Exames 2020 (ver) Pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior (Deliberação n.º 262/2020 de 24 de fevereiro) IAVE - Informação complementar 22/maio/2020 (ver) IAVE - Tipologia de itens maio/2020 (ver)
CALCULADORAS: Ofício S-DGE/2020/222 - Utilização de Calculadoras Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário (Despacho Normativo n.º 3-A/2020 de 5 de março) Adenda às Informações-prova – junho 2020 - IAVE (aceder) Informações-prova IAVE (provas de avaliação externa) (aceder) Avaliação externa (art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020): No ano letivo de 2019/2020, é cancelada a realização: ... d) Dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário. Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário (art. 8.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020): 1 - Para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna. 2 - As classificações a atribuir em cada disciplina têm por referência o conjunto das aprendizagens realizadas até ao final do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período, independentemente da modalidade utilizada, sem prejuízo do juízo globalizante sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos. 3 - Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso. 4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que se encontre prevista a realização de exames finais nacionais apenas para apuramento da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização. 5 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4, os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram na modalidade de ensino individual e doméstico, realizam provas de equivalência à frequência, para a aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta.
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Ensino Básico:
O preenchimento do boletim de inscrição aplica-se na situação de aluno autoproposto - Consultar Quadro I do Despacho Normativo n.º 3-A/2020 Instruções de preenchimento do boletim de inscrição (ver) Boletim de inscrição (aceder) Lista de códigos de provas de equivalência à frequência (ver) Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário (Despacho Normativo n.º 3-A/2020 de 5 de março) Informações-prova IAVE (provas de avaliação externa) (aceder) Avaliação externa (art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020): No ano letivo de 2019/2020, é cancelada a realização: a) Das provas de aferição; b) Das provas finais do ensino básico; c) Das provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico; ... Avaliação e conclusão do ensino básico (art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020): 1 - Para efeitos de avaliação e conclusão do ensino básico geral, dos cursos artísticos especializados e de outras ofertas formativas e educativas, apenas é considerada a avaliação interna. 2 - As classificações a atribuir em cada disciplina têm por referência o conjunto das aprendizagens realizadas até ao final do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período, no âmbito do plano de ensino a distância, sem prejuízo do juízo globalizante sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos. 3 - Os alunos ficam dispensados da realização de provas finais de ciclo, nos casos em que a respetiva realização se encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudos. 4 - A conclusão de qualquer ciclo do ensino básico pelos alunos autopropostos, incluindo os alunos que se encontram na modalidade de ensino individual e doméstico, é efetuada mediante a realização de provas de equivalência à frequência. |